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As nossas colegas que não possam exercer a sua profissão, por motivo de gravidez, podem pedir na segurança social o "subsídio de risco específico".

LEI DA PARENTALIDADE
MATERNIDADE, PATERNIDADE E ADOPÇÃO
A protecção social na parentalidade, no caso dos trabalhadores independentes, consiste na atribuição de subsídios nas situações de risco clínico durante a gravidez, de interrupção da gravidez, de risco específico, de nascimento de filhos e de adopção. Estes subsídios destinam-se a substituir os rendimentos de trabalho perdidos, nos períodos de impedimento para a actividade profissional.
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