Direito de imagem |
A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à protecção legal contra quaisquer forma de discriminação. Mais informação aqui.
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| Legislação Laboral |
Fique a conhecer o Código do Trabalho, o Plano Nacional de Acção para a Inclusão , a Estratégia de Lisboa, o Plano Nacional de Emprego. Mais informação aqui.
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| Legislação da União Europeia |
Diversa Legislação de referência e relevante no domínio do audiovisual e dos media. Directivas e recomendações produzida pela Comissão Europeia, UNESCO e Conselho da Europa. Conheça toda a informação aqui.
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| Acidentes de Trabalho |
Conheça o novo regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, o modelo de participação de acidente de trabalho e o mapa de encerramento de processo de acidente de trabalho. mais informação aqui.
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| Apoio judiciário |
Todas as pessoas que por incapacidade económica carecem de apoio judiciário, poderão requerê-lo ao Estado. Têm direito a protecção jurídica, nos termos da presente lei, os cidadãos nacionais e da União Europeia. Mais informação aqui.
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| Contratos |
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O contrato, é o acordo de vontades que salvaguarda ambas as partes contratantes. As cláusulas contratuais não podem estar em desconformidade com o Direito Positivo, sob pena de se tornarem nulas. Mais informação aqui.
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| Legislação de Cinema e Audiovisual |
A presente lei tem por objecto estabelecer os princípios de acção do Estado no quadro de fomento, desenvolvimento e protecção da arte do cinema e das actividades cinematográficas e do audiovisual. Mais informação aqui.
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| Lei da Televisão |
O exercício da actividade televisiva é regulada pela Lei de Televisão. Esta Lei estabelece os requisitos dos operadores e as normas de licenciamento de canais, atribui ao Estado a responsabilidade do serviço público, determina os parâmetros para a liberdade de informação e programação e fixa os limites da publicidade. Mais informação aqui.
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| Código da Publicidade |
Considera-se publicidade, para efeitos do presente diploma, qualquer forma de comunicação feita por entidades de natureza pública e privada, no âmbito de uma actividade comercial, industrial, artesanal ou liberal, com o objectivo directo ou indirecto de... Mais informação aqui.
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| Código Direitos de Autor |
Consideram-se obras as criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, por qualquer modo exteriorizadas, que, como tais, são protegidas nos termos deste Código, incluindo-se nessa protecção os direitos dos respectivos autores. Mais informação aqui.
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| Classificação e Nomenclaturas |
Classificação Nacional de Profissões, a Classificação das Actividades Económicas e as Estrutura dos Níveis de Qualificação. Mais informação aqui.
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| Links nacionais sobre Jurisdição |
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Diário da República
Eu Sou Jurista
Gabinete da Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça
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Lex Índex
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